Acidente de Trajeto

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto, isto é, aquele que o trabalhador sofre indo ou voltando do trabalho, é considerado por Lei como acidente do trabalho.

O Governo Federal bem que tentou excluir esse direito do trabalhador, mas, de forma justa, hoje esse direito continua garantido por Lei, já que a Medida Provisória que previa a exclusão teve a vigência encerrada.

A emissão da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) é obrigatória, mesmo nos casos em que o acidente não deixou sequelas.

E você sabia que qualquer que seja a forma de transporte a CAT é obrigatória? Então, empresa que se negue a emitir o documento porque o trabalhador sofreu acidente de trajeto por carro próprio (ou moto ou mesmo bicicleta) está contrariando a Lei.

Em outras palavras, o trabalhador não precisa, necessariamente, ter sofrido acidente por transporte (geralmente ônibus) fornecido pela empresa!

Se o acidente deixou sequelas definitivas, o trabalhador tem direito ao benefício chamado auxílio-acidente (que muitos conhecem por “pecúlio”) – mas sobre isso falaremos no próximo post.

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