Funcionária de um hospital do ABC Paulista foi demitida por justa causa diante da negativa de se vacinar contra a Covid.
Na Justiça, ela não conseguiu reverter a justa causa. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a negativa em tomar a vacina prejudica a todos os demais colegas de trabalho, inclusive os usuários do hospital.
Segundo o Tribunal, prevalece não a vontade do trabalhador, mas o interesse coletivo de proteger a todos.
A discussão é complexa, porque ninguém pode ser obrigado a tomar a vacina contra a própria vontade, mas a ninguém é dado o direito de prejudicar terceiros, sobretudo em época de pandemia. Prevalece, no entender do Judiciário, a proteção coletiva de direitos.
E são várias as consequências de uma demissão por justa causa: o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS com a multa; não pode se habilitar no seguro desemprego; não recebe aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Quanto prejuízo!