Para o contexto de uma relação de trabalho, podemos dizer que a autonomia é a capacidade de gerir o próprio trabalho, valendo-se de seus próprios meios, vontades, princípios e condições contratuais em geral.
Com base nesse entendimento, o juiz Vitor Martins Pombo, da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o vínculo empregatício entre um motorista e o aplicativo 99 Tecnologia, condenando a empresa de tecnologia a indenizar em R$ 25 mil o trabalhador.
Segundo o advogado José Luiz Bispo, que atuou no caso, trata-se de um dos primeiros casos com trânsito em julgado que reconhece o vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e uma empresa de tecnologia, já que não há mais prazo para recorrer do julgado. Com a decisão, além de indenizar o trabalhador, a 99 terá que assinar a carteira de trabalho do motorista.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que o modus operandi do aplicativo é “arregimentar o trabalho de motoristas transferindo a ele os riscos da atividade, incluindo a disponibilidade de clientes, o preço, o fornecimento e manutenção do veículo, segurança etc., o que é expressamente vedado pelo art. 2º da CLT”.
O juiz ainda pontuou que a empresa não reconhece direitos trabalhistas reconhecidos, como férias, direito a limitação de jornada, proteção contra acidentes de trabalho, dentre outros. “Note-se, ademais, que o não reconhecimento da condição de empregado também prejudica o acesso a direitos previdenciários. Todos estes fatores, além dos prejuízos ao reclamante, prejudicam, de forma ilícita, também o correto funcionamento da economia, uma vez que, ao não garantir os direitos trabalhistas do autor e transferir a este os riscos da atividade econômica, compete em condições ilicitamente desvantajosas com outras empresas que atuam no mercado”, ponderou.
Por fim, o juiz também condenou a empresa a pagar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do reclamante em 15% do valor líquido da condenação.