TRT-18 reconhece vínculo de emprego de contador com empresa

É incontornável a incompatibilidade entre subordinação e o poder de recusar trabalho. O subordinado é justamente quem coloca seu trabalho à disposição de um tomador, que dele necessita porque oferece bens e serviços de forma organizada.

Esse foi o entendimento do desembargador Mario Sergio Bottazzo, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que manteve decisão de primeiro grau que reconheceu o vínculo empregatício entre uma contador e uma empresa.

Na ação, os advogados Juliana Mendonça e Rafael Lara Martins, representando o empregado, destacaram que ele recebia o mesmo tratamento dado aos outros colaboradores com vínculo de emprego, cumprindo jornada e recebendo ordens de superiores.

O trabalhador foi admitido em agosto de 2014 para exercer a função de contabilista, sendo dispensado imotivadamente em maio de 2020. Ele recorreu à Justiça e demonstrou a existência dos requisitos do vínculo, ou seja, trabalho prestado por pessoa física; não eventualidade na execução dos serviços; onerosidade; e subordinação. O seu pedido foi deferido pela 16ª Vara do Trabalho de Goiânia.

A empresa recorreu, alegando que o empregado tinha registro como pessoa jurídica e prestou serviço como autônomo para outras pessoas, não havendo subordinação nem pessoalidade. Porém, além de provas testemunhais, o contabilista conseguiu comprovar a natureza empregatícia relação.

Em sua decisão, o relator considerou que “O sócio-proprietário da empresa, inclusive, confessou que o autor estava inserido em toda a sua dinâmica empresarial, que participava de reuniões, tinha acesso ao e-mail corporativo, trabalhava todos os dias na reclamada, usava computadores e demais materiais da empresa e era cobrado por ele e pela supervisora operacional”.

Diante disso, foi confirmado pelo desembargador o vínculo pretendido, com data de admissão em 01/08/2014, função de contador, com último salário de R$ 4.693,41 e extinção do contrato em 18/05/2020. O seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais membros da 2ª Turma do TRT-18. *Com informações da assessoria de comunicação do TRT-18.

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